Perguntas Frequentes
A resposta que você precisa pode já estar aqui.
A atual configuração dos serviços prestados pela CEDAE decorre do processo de desestatização do saneamento básico no Estado do Rio de Janeiro, implementado a partir de 2021, no contexto do Novo Marco Legal do Saneamento.
Nesse cenário, na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, a Companhia permanece responsável pela Etapa Upstream, compreendendo as atividades de captação, adução e tratamento de água bruta para fins de produção de água tratada, a qual é fornecida às concessionárias responsáveis pela distribuição ao usuário final e pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário, nos termos do Contrato de Produção de Água.
Nos municípios do interior que não aderiram ao modelo de concessão regionalizada, a CEDAE permanece responsável pela prestação integral dos serviços de saneamento básico, compreendendo a produção e distribuição de água, bem como, na maioria deles, a coleta e o tratamento de esgotos.
Atualmente, os 15 municípios do interior atendidos pela Companhia são: Barra do Piraí, Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaperuna, Italva, Laje do Muriaé, Macaé, Mangaratiba, Porciúncula, Quissamã, Santa Maria Madalena, São João da Barra, Sapucaia e Varre-Sai, sempre em observância às metas de universalização estabelecidas na legislação federal vigente.
A CEDAE encontra-se alinhada às metas de universalização estabelecidas pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), que fixou como objetivos o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, admitida prorrogação até 2040, nos termos legais.
A reestruturação promovida pelo processo de desestatização no Estado do Rio de Janeiro possibilitou nova modelagem institucional e ampliação da capacidade de investimentos no setor, seja por meio das concessionárias responsáveis pela Etapa Downstream, seja pela reorganização da atuação da própria Companhia na produção de água.
Nos municípios em que permanece responsável pela prestação integral dos serviços, a CEDAE realizou estudos econômico-financeiros destinados à adequação dos contratos vigentes, com a incorporação de metas expressas de universalização e dos respectivos cronogramas físico-financeiros de investimento, em conformidade com as exigências do Novo Marco Legal do Saneamento.
A Companhia assegura, ainda, transparência quanto às metas contratuais e compromissos assumidos, promovendo a divulgação das informações pertinentes em seu portal institucional, em observância aos princípios da publicidade, governança e responsabilidade regulatória.
A política tarifária da CEDAE observa a regulamentação aplicável e as disposições contratuais específicas, distinguindo-se: (i) a remuneração referente à Etapa Upstream — correspondente ao fornecimento de água tratada às concessionárias privadas na Região Metropolitana, disciplinada pelo Contrato de Produção de Água e pelos Contratos de Interdependência —; e (ii) a estrutura tarifária aplicável aos municípios em que a Companhia permanece responsável pela prestação integral dos serviços.
Reajuste Tarifário:
O reajuste possui natureza periódica e tem por finalidade preservar o valor real das tarifas, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação.
Nos municípios remanescentes, o reajuste anual observa o índice contratualmente previsto e as diretrizes do Decreto Estadual nº 45.344/2015, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.855/2019. O pleito é formalizado perante a AGENERSA, instruído com memória de cálculo e documentação técnica comprobatória.
No tocante à Etapa Upstream, os Contratos de Interdependência estabelecem que o preço do metro cúbico de água fornecida às concessionárias será reajustado anualmente pela AGENERSA, mediante aplicação de fórmula paramétrica. O Índice de Reajuste Contratual reflete a variação dos principais custos operacionais da produção de água, notadamente mão de obra, energia elétrica e insumos químicos.
Em ambos os casos, o pedido é submetido à análise técnica da Agência Reguladora e à deliberação de seu Conselho Diretor, que decide quanto à homologação do percentual e à respectiva data de aplicação.
Revisão Tarifária:
A revisão distingue-se do reajuste por possuir natureza estrutural ou extraordinária, destinando-se à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de alterações relevantes nas condições originalmente pactuadas.
Nos municípios remanescentes, a revisão ordinária ocorre a cada cinco anos, nos termos do Decreto Estadual nº 45.344/2015, mediante proposta fundamentada da CEDAE à AGENERSA para atualização do valor limite e da estrutura tarifária, considerando, entre outros fatores, custo de capital, custos operacionais, remuneração dos investimentos, produtividade e eficiência. Admite-se, ainda, revisão extraordinária em caso de desequilíbrio decorrente de fatos imprevisíveis.
Na Etapa Upstream, o Contrato de Produção de Água prevê revisão extraordinária do preço da água tratada, mediante requerimento fundamentado à AGENERSA, acompanhado de memória de cálculo e relatório técnico com demonstração dos impactos econômico-financeiros. Aprovada a recomposição, esta é formalizada por termo aditivo contratual, com publicação oficial.
Assim, o reajuste constitui mecanismo de atualização periódica das tarifas, enquanto a revisão representa instrumento de reequilíbrio estrutural, ambos submetidos à regulação da AGENERSA e orientados pelos princípios da segurança jurídica, modicidade tarifária, transparência e sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços.
Todas as informações financeiras são publicadas na CVM e na Central de Resultados.
O Ato ou Fato Relevante deve ser divulgado ao público por meio de anúncio publicado em jornais de grande circulação, em teor no mínimo idêntico ao texto enviado à CVM. O portal de Relações com Investidores é um veículo de comunicação da Companhia e conterá a totalidade das informações relevantes com regularidade, qualidade e equidade. Acesse a Política na íntegra aqui.
Para atualizações cadastrais, o acionista deverá entrar em contato pelo Mailing ou enviar um e-mail para ri@cedae.com.br.
O acionista deverá entrar em contato com a Gerência de Mercado de Capitais, através do e-mail ri@cedade.com.br.